quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Rendimento mínimo garantido, rendimento máximo permitido

1. Infelizmente, a direita conseguiu rebaptizar o “rendimento mínimo garantido” como “rendimento social de inserção”. Pois do que se trata é mesmo de garantir um rendimento mínimo que, para além de tudo o mais, contrarie os efeitos não só sobre os próprios mas também sobre terceiros das formas extremas de pobreza. A começar pelos efeitos sobre os mais jovens da pobreza dos pais, independentemente das razões dessa pobreza, pois a esses jovens não podem ser assacadas responsabilidades, mesmo nos casos em que elas o podem ser aos pais. Numa sociedade mais justa, a lotaria moral das heranças sociais, a começar pela lotaria da família de nascimento, não deve fixar de uma vez por todas as oportunidades de vida de cada um.

2. E, já agora, por muito que tal repugne à direita que temos, muito neoconservadora mas pouco conservadora, muito neoliberal mas pouco liberal, o inverso também é verdadeiro. O rendimento mínimo garantido deve conviver com o rendimento máximo permitido. Não há razões sociais, económicas ou morais que justifiquem o crescimento exponencial dos rendimentos individuais sem um correspondente aumento da progressividade do imposto sobre esses rendimentos. Em primeiro lugar, porque não há sucesso individual que não beneficie dos recursos sociais que viabilizam a ampliação das capacidades individuais para agir. Depois, porque o incentivo economicamente desejável ao investimento e à reprodução alargada do capitalismo é contrariado quando não há limites à busca do rendimento máximo no curto prazo. E, finalmente, porque quando a desigualdade é extrema o sentido de justiça social é moralmente abalado.

3. Portanto, senhores Rui Rio e Paulo Portas, o problema-chave em Portugal não está no rendimento social de inserção, como clamam, mas na falta de um rendimento máximo permitido. Ou seja, na necessidade de uma reforma fiscal que acentue, e muito, a actual progressividade dos impostos sobre as pessoas individuais.